Tema 1209

Dica do Jurídico: STF decide sobre Aposentadoria Especial dos Vigilantes Tema 1209

Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 19 de fevereiro de 2026
Compartilhe:
Autor da foto: Divulgação

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atividade de vigilante, mesmo quando exercida com porte de arma de fogo, não é considerada especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com o entendimento firmado, vigilantes deixam de ter o reconhecimento da atividade especial e passam a ser enquadrados na regra geral de aposentadoria.

Essa decisão representa uma reviravolta em relação ao que vinha sendo entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e impacta diretamente milhares de profissionais que arriscam suas vidas diariamente.

O julgamento ocorreu no Tema 1.209 da repercussão geral, no RE 1.368.225, com provimento ao recurso do INSS. A decisão importa porque uniformiza o entendimento nacional e afasta a possibilidade de redução do tempo de contribuição com base apenas na periculosidade da função.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin.

No caso analisado, discutia-se se a atividade de vigilante poderia ser enquadrada como especial com fundamento na periculosidade, inclusive após a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.

Ao final, foi fixada a seguinte tese:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”

RECURSO

Após a publicação da decisão, caberá recurso, a princípio EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com objetivo de MODULAR os efeitos desta decisão, em especial, se o julgamento pode afetar todas as atividades periculosas, o que incluiria eletricitários, trabalhadores expostos a inflamáveis e outros agentes de risco, bem como devolução de valores recebidos em decisões provisórias favoráveis.

EFEITOS DA REPERCUSSÃO GERAL

Como o processo tramita sob o regime de repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário, afetando diretamente milhares de trabalhadores expostos a situações de risco permanente. Após o trânsito em julgado, Tribunais e juízes de instâncias inferiores deverão seguir o entendimento firmado pela Corte.

IMPACTO NOS ELETRICISTAS

Esta decisão pode não impactar somente os vigilantes. Os   eletricistas expostos à eletricidade superior a 250 volts também poderão sofrer forte reflexo com a tese firmada, tendo em vista que havia determinação judicial que todos os processos sobre a periculosidade fossem suspensos até a decisão final do Tema 1209.

Desta forma, somente após o julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é que será esclarecido se a decisão é restrita apenas aos casos de vigilantes ou também para os casos de periculosidade por eletricidade.

Este esclarecimento mostra que a decisão final do STF no Tema 1209 será extremamente importante para todo o sistema previdenciário, podendo criar um marco constitucional sobre o reconhecimento da periculosidade como critério para aposentadoria especial, inclusive após a Reforma da Previdência.

A depender do posicionamento definitivo do STF, milhares de trabalhadores que exercem atividades com risco à integridade física, mas que não são vigilantes poderão ter seus direitos reconhecidos ou negados.

Cenário para o Futuro:

  1. Segurança para Aposentados: Para quem já possui o benefício com trânsito em julgado, a decisão não retroage. O direito está garantido.
  2. Modulação e Recursos: Ainda se aguarda a definição sobre a modulação dos efeitos.
  3. Via Legislativa: Com a palavra final do Judiciário sendo negativa, o foco se volta ao Congresso Nacional para a criação de leis que garantam expressamente o direito à aposentadoria especial para quem trabalha com risco de vida.

O Jurídico do Sindicato está atentamente acompanhando o desfecho final do julgamento e entrará em contato   individualmente com cada trabalhador que possui processo em andamento para mais explicações e esclarecimentos, uma vez que os casos são individualizados com suas especificidades.

 

 

Jurídico | sinergiacut.org.br 

Maria Marcia Zanetti – Advogada

 

Compartilhe: