“PPCPFL: reajuste dos benefícios” é tema de palestra
De maneira didática, o dirigente Jurandyr Pimentel explicou as questões de regras e regulamentos do plano, as diferenças entre IGPD-I e IPCA e porque esses índices e regras afetam o reajuste dos benefícios. O evento aconteceu nesta quinta (22)
Escrito por Nice Bulhões 22 de janeiro de 2026
Depois da troca de indexador do Plano de Previdência Complementar da CPFL Paulista (PPCPFL), que migrou do IGP-DI para o IPCA em 2024, muitas dúvidas começaram a surgir e, para saná-las, a Diretoria de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade do Sinergia Campinas realizou, nesta quinta-feira (22), uma palestra com o diretor da pasta, Jurandyr Lorena Pimentel. O encontro aconteceu no auditório 10 de Maio, na sede da entidade sindical.
“O plano ficou sem reajuste de 2022 a 2024, ou seja, inalterado, porque refletiu a compensação de perdas acumuladas no período em que o plano utilizava o IGP-DI como índice de correção, que registrou deflação no período”, exemplificou Pimentel. Contudo, devido à deflação acumulada que ainda precisava ser abatida, o percentual efetivamente aplicado ficou menor no ano passado. “Em 2025, houve um pequeno reajuste e, para 2026, espera-se um melhor desempenho, diante do IPCA.”

📷Participaram da palestra os dirigentes Claudinei Donizeti Ceccato, Sidney Mendes da Silva e Gentil Teixeira de Freitas. | Foto: Divulgação
Parecer técnico do Dieese
A abertura da palestra foi feita pelo presidente do Sinergia Campinas, Claudinei Donizeti Ceccato. Outros dois diretores também contribuíram na apresentação. São eles, Sidney Mendes da Silva, diretor Administrativo e Financeiro do Sinergia Campinas, e Gentil Teixeira de Freitas, diretor de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade do Sinergia CUT.
O Sindicato solicitou um parecer técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com base em um demonstrativo de um participante do plano, para atestar se havia ou não erro de cálculo. “A apuração do Dieese verificou que está tudo correto matematicamente. Com isso, durante a palestra, expliquei o mecanismo de regras do plano, para que os participantes pudessem entender que não há uma redução de benefício porque o IGP-DI, por exemplo, deu negativo (deflação). O benefício continuou o mesmo; só que no outro ano foi subtraído o que deu negativo do outro ano subsequente que deu positivo”, explicou o dirigente.
Mas, segundo ele, o indexador IGP-DI não pode ser considerado um vilão porque “gerou ótimos frutos aos participantes”. “Em 2020 e 2021, o IGP-DI decolou e o plano teve um reajuste de 33,46% e 10,68%, respectivamente. “Se considerarmos os dois anos, os participantes tiveram 50,94% de aumento. Mas, como o índice é muito volátil, o IPCA agora vai dar mais tranquilidade.”

📷O dirigente Jurandyr Pimentel durante a apresentação
Transição
É preciso lembrar, segundo Pimentel, que as regras de transição do plano preveem um período de transição para a troca de indexador até junho de 2031, quando vencem os títulos NTN-Cs (Notas do Tesouro Nacional Série C) do plano. Nesse período, se a rentabilidade acumulada em cada subplano (BSPS e CV) superar uma meta atuarial hipotética, os participantes poderão ter, além do IPCA, um percentual adicional somado ao seu reajuste.
A meta hipotética vai considerar, além da taxa de juros real, a combinação do IPCA com IGP-DI, sendo que o peso deste último seguirá a proporção dos papéis NTN-C existentes no patrimônio de cada subplano. O percentual adicional será o excedente desta combinação em relação ao IPCA. Até 2031, esse cálculo será feito de forma acumulada em relação a esse primeiro ano.










