Política Energética

Sinergia CUT reforça preocupação com consumidores de baixa tensão diante do novo marco regulatório do setor elétrico

Sancionada em 25 de novembro, a Lei 15.269/2025 intensifica discussões sobre a abertura do mercado de energia, tema no qual o Sinergia CUT já apresentou contribuições ao MME

Escrito por Débora Piloni, com informações do Coletivo de Energia do Sinergia CUT 1 de dezembro de 2025
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Autor da foto: Reprodução/Pixabay

A Lei 15.269/2025, que estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico, foi sancionada com vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União do último dia 25 de novembro. Originada da Medida Provisória 1.304/2025 e aprovada pelo Congresso na forma do PLV 10/2025, a norma traz medidas voltadas à modernização das regras do setor, com foco declarado na redução de tarifas, segurança energética, diretrizes para armazenamento de energia e facilitação da comercialização de gás natural.

Vetos

No total, o governo apresentou 16 vetos ao projeto. Entre eles, está o dispositivo que tratava de ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que incluía eventos de origem externa independentemente da causa. Segundo a justificativa, isso ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos.

Foram vetadas também mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passariam a adotar cotações de agências internacionais. O Executivo argumentou que isso poderia gerar insegurança jurídica, risco de judicialização e incerteza na arrecadação, além de não refletir as características do petróleo produzido no Brasil.

Outros vetos atingem artigos relacionados a mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa.

Também foi vetado o dispositivo que limitava a 90 dias o prazo para pareceres técnicos no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas. De acordo com o governo, o prazo rígido desconsideraria a complexidade dos processos e os impactos socioambientais envolvidos.

A lei terá vigências escalonadas:

– 1º de janeiro de 2026 para o art. 14 e o inciso V do art. 23;

– 90 dias após a publicação para o art. 9º;

– 1º de janeiro de 2027 para o art. 6º;

– data de publicação para os demais dispositivos.

Contribuição do Sinergia CUT à Consulta Pública 196/2025

O Sinergia CUT enviou contribuição à Consulta Pública nº 196/2025, instituída pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que trata da regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI).

Na manifestação, o Sindicato ressaltou preocupação com a forma como será realizada a abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão, uma vez que ainda existem dúvidas sobre:

  • como se dará o processo de escolha do fornecedor de energia;
  • a tarifa no ambiente de contratação livre;
  • a figura do agente varejista;
  • e o papel do Supridor de Última Instância (SUI).

Diante disso, o Sinergia CUT defendeu que o tema fosse tratado em audiência pública, com divulgação adequada para permitir plena participação social.

Prazos definidos pela nova lei

A Lei 15.269/2025 estabeleceu que consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV poderão acessar o mercado livre em:

  • até 24 meses (2027) para consumidores industriais e comerciais;
  • até 36 meses (2028) para os demais consumidores, incluindo residenciais.

Essa definição conclui o processo de abertura total do mercado.

Próximos passos

Considerando a complexidade dos assuntos abordados pela nova legislação, o Coletivo de Energia do Sinergia CUT realizará uma análise detalhada da Lei 15.269/2025, a ser apresentada nas instâncias da entidade.

O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa da energia como serviço universal e direito da população, e não como mercadoria, bem como com a luta por tarifas justas e por participação popular nas decisões que envolvem o setor.

Sempre estaremos aqui. Por + direitos, + empregos, + renda

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