Sinergia CUT reforça preocupação com consumidores de baixa tensão diante do novo marco regulatório do setor elétrico
Sancionada em 25 de novembro, a Lei 15.269/2025 intensifica discussões sobre a abertura do mercado de energia, tema no qual o Sinergia CUT já apresentou contribuições ao MME
Escrito por Débora Piloni, com informações do Coletivo de Energia do Sinergia CUT 1 de dezembro de 2025
A Lei 15.269/2025, que estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico, foi sancionada com vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União do último dia 25 de novembro. Originada da Medida Provisória 1.304/2025 e aprovada pelo Congresso na forma do PLV 10/2025, a norma traz medidas voltadas à modernização das regras do setor, com foco declarado na redução de tarifas, segurança energética, diretrizes para armazenamento de energia e facilitação da comercialização de gás natural.
Vetos
No total, o governo apresentou 16 vetos ao projeto. Entre eles, está o dispositivo que tratava de ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que incluía eventos de origem externa independentemente da causa. Segundo a justificativa, isso ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos.
Foram vetadas também mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passariam a adotar cotações de agências internacionais. O Executivo argumentou que isso poderia gerar insegurança jurídica, risco de judicialização e incerteza na arrecadação, além de não refletir as características do petróleo produzido no Brasil.
Outros vetos atingem artigos relacionados a mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa.
Também foi vetado o dispositivo que limitava a 90 dias o prazo para pareceres técnicos no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas. De acordo com o governo, o prazo rígido desconsideraria a complexidade dos processos e os impactos socioambientais envolvidos.
A lei terá vigências escalonadas:
– 1º de janeiro de 2026 para o art. 14 e o inciso V do art. 23;
– 90 dias após a publicação para o art. 9º;
– 1º de janeiro de 2027 para o art. 6º;
– data de publicação para os demais dispositivos.
Contribuição do Sinergia CUT à Consulta Pública 196/2025
O Sinergia CUT enviou contribuição à Consulta Pública nº 196/2025, instituída pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que trata da regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI).
Na manifestação, o Sindicato ressaltou preocupação com a forma como será realizada a abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão, uma vez que ainda existem dúvidas sobre:
- como se dará o processo de escolha do fornecedor de energia;
- a tarifa no ambiente de contratação livre;
- a figura do agente varejista;
- e o papel do Supridor de Última Instância (SUI).
Diante disso, o Sinergia CUT defendeu que o tema fosse tratado em audiência pública, com divulgação adequada para permitir plena participação social.
Prazos definidos pela nova lei
A Lei 15.269/2025 estabeleceu que consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV poderão acessar o mercado livre em:
- até 24 meses (2027) para consumidores industriais e comerciais;
- até 36 meses (2028) para os demais consumidores, incluindo residenciais.
Essa definição conclui o processo de abertura total do mercado.
Próximos passos
Considerando a complexidade dos assuntos abordados pela nova legislação, o Coletivo de Energia do Sinergia CUT realizará uma análise detalhada da Lei 15.269/2025, a ser apresentada nas instâncias da entidade.
O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa da energia como serviço universal e direito da população, e não como mercadoria, bem como com a luta por tarifas justas e por participação popular nas decisões que envolvem o setor.










