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STF decide: Segurados do INSS não precisarão devolver valores recebidos pela “Revisão da Vida Toda”

A decisão marca o fim de uma longa disputa judicial que vinha mobilizando milhares de aposentados, advogados e órgãos previdenciários em todo o país

Escrito por Maria Marcia Zanetti, da Área Jurídica do Sinergia CUT 26 de novembro de 2025
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Autor da foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para confirmar o fim da tese conhecida como “revisão da vida toda”, mas estabeleceu uma regra importante para proteger segurados: ninguém que tenha recebido valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 precisará devolver o dinheiro ao INSS.

O julgamento ocorreu no plenário virtual sendo concluído no dia 25 de novembro, onde o posicionamento majoritário dos ministros indica a consolidação de um novo entendimento sobre o tema.

O que estava em debate

A revisão da vida toda buscava permitir que aposentados e pensionistas utilizassem todas as contribuições feitas ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo de seus benefícios. Para muitos segurados que tinham salários maiores antes do Plano Real, essa tese resultava em aumento significativo da renda mensal.

Em 2022, o STF chegou a declarar a tese constitucional, reconhecendo direito dos beneficiários de optarem pela regra mais vantajosa. A decisão, porém, não chegou a produzir efeitos, porque o INSS apresentou recurso, suspendendo sua aplicação.

Ainda assim, milhares de segurados ingressaram com ações na Justiça e conseguiram decisões favoráveis, inclusive com pagamentos retroativos.

A mudança de entendimento no STF

Nos anos seguintes, o STF revisitou a matéria ao julgar ações envolvendo o fator previdenciário e acabou adotando interpretação oposta, de que o segurado não pode escolher o cálculo mais benéfico. Na prática, essa nova orientação inviabilizou a revisão da vida toda e anulou indiretamente a decisão de 2022.

Em 2023, para evitar decisões contraditórias, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos sobre o tema até julgamento definitivo.

Em 2024, o Tribunal encerrou a discussão ao fixar que não há direito à revisão, entendimento ajustado nos embargos de declaração analisados pelo plenário virtual.

A modulação de efeitos: ninguém devolve o que já recebeu

Embora tenha prevalecido o posicionamento contrário à revisão, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão para evitar prejuízos aos segurados.

Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que:

  • Beneficiários que receberam valores, seja por decisão definitiva ou provisória, até 05 de abril de 2024 não terão que devolver nada;
  • A proteção vale inclusiva para pagamentos retroativos já efetuados;
  • A data de corte corresponde à publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão.

A medida busca garantir segurança jurídica e evitar que aposentados e pensionistas sejam obrigados a restituir valores que receberam de boa-fé, muitas vezes após longos processos judiciais.

Votos e divergências

Além de Alexandre de Moraes, votaram pelo fim da revisão com modulação favorável aos segurados, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que já se aposentou.

A divergência foi aberta por Rosa Weber, também aposentada, e André Mendonça, que defenderam a manutenção da revisão da vida toda, ainda que com critérios específicos. Mendonça adotou parcialmente a proposta de Rosa Weber e sugeriu limitações quanto a benefícios extintos, ações rescisórias e pagamentos anteriores a 2019, que não prevaleceu.

Impacto financeiro

A União estimava um impacto potencial de até R$ 480 bilhões caso a tese de 2022 fosse mantida. Já entidades que representam segurados calculavam valores muito menores, variando entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões.

Com a modulação, o impacto deverá ser calculado considerando apenas decisões judiciais proferidas até 5 de abril de 2024.

O que isso significa para segurados e advogados

A decisão do STF encerra definitivamente a disputa judicial sobre a revisão da vida toda. A partir de agora:

  • Não é mais possível pedir a revisão da vida toda;
  • Processos suspensos deverão ser arquivados ou adequados ao novo entendimento;
  • Quem já recebeu valores até abril de 2024 fica resguardado e não sofrerá cobranças do INSS;
  • A discussão reforça a importância da segurança jurídica e da estabilidade interpretativa em matéria previdenciária.

Próximos passos

Com a maioria já formada, a tese de repercussão geral favorável à revisão da vida toda deve ser cancelada oficialmente, e os processos suspensos serão liberados para julgamento nos tribunais.

A decisão marca o fim de uma longa disputa judicial que vinha mobilizando milhares de aposentados, advogados e órgãos previdenciários em todo o país.

 

 

Jurídico | sinergiacut.org.br 

Maria Marcia Zanetti

 

Fontes para a produção do texto: STF: Superior Tribunal Federal – Voto Min. Alexandre de Moraes  e Tramitacaointeligente.com.br

 

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