Campanha Salarial

CS 2025: 4ª rodada de negociação da Neoenergia Elektro e demais empresas termina com a proposta rejeitada pelo Sinergia CUT

Mais uma vez, a proposta não atende às reivindicações. Nova rodada será marcada

Escrito por : Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 11 de setembro de 2025
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Autor da foto: Bira Dantas

Na última quarta-feira (10), foi realizada a 4ª rodada de negociação da Campanha Salarial 2025 entre a Neoenergia Elektro e demais empresas e o Sinergia CUT. O encontro, que durou cinco horas, teve como pauta a nova proposta apresentada pelas empresas para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027. Confira:

Proposta das empresas

  • Vigência do ACT: 2 anos, de junho/2025 até maio/2027.
  • Reajuste Salarial e Benefícios:
    • 2025 – Aplicação de 100% do IPCA na data-base, retroativo a junho/2025.
    • 2026 – Aplicação integral do IPCA na data-base.
  • Pisos Salariais: reajuste pelo IPCA de 5,32% em 2025, retroativo a junho, e aplicação integral do IPCA na data-base de 2026.
  • Cláusula 17 – Auxílio-Alimentação: definição de limites para concessão em casos de afastamento:
    • Auxílio-doença previdenciário (comum): até 12 meses.
    • Auxílio-doença acidentário e acidente de trabalho: até 24 meses.
  • Auxílio-refeição em deslocamento: manutenção do valor máximo de R$ 37,00, conforme necessidade de cada localidade.
  • Adequação de outras cláusulas: inaplicabilidade; alteração legal; unificação e necessidade de revisão para melhor compreensão.

Debate na mesa de negociação

Depois de muito debate, o Sinergia CUT reafirmou que o ACT tem vigência de dois anos, ou seja, até 31/05/2027, e que não aceitará alterações em cláusulas vigentes que prejudiquem ou reduzam direitos conquistados pela categoria.

REJEITADA!

O Sinergia CUT rejeitou a proposta por considerar que ela não atende às reivindicações da categoria. Destacou a necessidade de:

  • Reajuste salarial acima da inflação (IPCA);
  • Reajuste diferenciado dos benefícios de alimentação, calculados em 7,33%;
  • Prorrogação do ACT por mais dois anos além do prazo atual, ou seja, até maio/2029.

O Sindicato também reafirmou que não aceitará alterações em cláusulas vigentes sem negociação prévia em mesa. Em especial, refutou mudanças na cláusula 17, que trata do auxílio-alimentação.

Os dirigentes sindicais também chamaram a atenção para a proposta de reajuste dos pisos. Com a aplicação de 5,32% do IPCA, o piso dos agentes de faturamento ficaria abaixo do salário mínimo paulista.

A empresa respondeu afirmando que a remuneração deve ser considerada de forma global, somando salário e benefícios, posição considerada inaceitável pelos sindicalistas.

Próximos passos

Diante da rejeição, as empresas afirmaram que avaliarão os pontos levantados pelo Sinergia CUT e apresentarão uma nova resposta em reunião futura, em data ainda a ser definida. Fique ligado!

Sempre estaremos aqui! Por + direitos, + empregos e + renda

 

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