Tarifa Social

Nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor em 5 de julho

Famílias do CadÚnico que atendem aos critérios podem receber gratuidade. Para Sinergia CUT, limite de 80 kWh é considerado insuficiente para garantir o consumo básico com dignidade

Escrito por Débora Piloni 7 de julho de 2025
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Autor da foto: Reprodução/Pixabay

Desde sábado, 5 de julho, está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida garante gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês. O governo federal estima que serão beneficiadas 55 milhões de pessoas com desconto dos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente e 60 milhões com a isenção total da tarifa.

Para o Sinergia CUT, em um país com profundas desigualdades sociais, e considerando que a energia elétrica é essencial à vida e ao desenvolvimento nacional, a redução tarifária é estratégica, especialmente diante da realidade em que uma em cada cinco residências vive em situação de pobreza energética. No entanto, o limite de 80 kWh mensais para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa é considerado insuficiente para cobrir o consumo básico de uma família de quatro pessoas. O Sindicato defende que esse limite deveria ser, no mínimo, 100 kWh, sendo o ideal 120 kWh.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Têm direito ao benefício as famílias que atendam a um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário do BPC (idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência), incluído no CadÚnico;
  • Ter renda familiar de até três salários-mínimos, com membro que dependa de uso contínuo de equipamentos elétricos por condição de saúde;
  • Ser família indígena ou quilombola cadastrada no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

A Tarifa Social é concedida automaticamente, desde que o responsável pela conta de energia esteja cadastrado em algum dos programas mencionados.

A nova regra faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional e o Senado têm até 120 dias para aprová-la — caso contrário, ela perde a validade.

Críticas à MP 1300/25

Para a Direção do Sinergia CUT, apesar de avanços, como a inclusão de novos beneficiários e a previsão de liberdade de escolha para consumidores a partir de 2026, a MP 1300/25 apresenta restrições. O limite de gratuidade de 80 kWh mensais é considerado insuficiente para atender às necessidades básicas das famílias de baixa renda e pode, ainda, resultar na perda dos atuais descontos de até 40% para quem consome entre 120 e 220 kWh.

A proposta também ignora problemas estruturais do setor elétrico, como a falta de planejamento de longo prazo, a baixa qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras e a ausência de compromissos com políticas ambientais.

Além disso, a medida foi elaborada sem diálogo com a sociedade e necessita de fiscalização. Na avaliação do Sindicato, isso pode aprofundar desigualdades sociais, favorecer as concessionárias de energia e enfraquecer o papel do Estado como garantidor do acesso à energia, um bem essencial à vida e ao desenvolvimento nacional.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

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