CS 2025: Participe das assembleias para aprovação da pauta de reivindicações de empresas com data-base em junho
A partir de segunda (5), Sindicato convoca trabalhadores e trabalhadoras para debater e aprovar as Pautas de Reivindicações para negociação com doze empresas, rumo a um ACT justo
Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 30 de abril de 2025
A Campanha Salarial (CS) 2025 segue na luta para conquistar melhores salários, mais empregos, melhores condições de trabalho e mais qualidade de vida. E agora chegou a hora de trabalhadores e trabalhadoras de doze empresas com data-base em junho participarem de dezenas de assembleias para garantir o futuro das negociações deste ano.
A partir da próxima segunda-feira (5), o Sinergia Campinas faz assembleias para debater e aprovar com a categoria as Pautas de Reivindicações que serão negociadas com as bancadas patronais da CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Brasil, Auren Cesp, Auren COG, CTG Paraná, CTG Paranapanema, ISA Energia, Elektro, Auren Operações, Tijoá e Taesa.
Lutar para conquistar
E, mais uma vez, o objetivo da direção do Sindicato é muito claro. “A garantia de conquistas no trabalho é um direito fundamental que deve ser respeitado e promovido em todas as campanhas salariais de todas as empresas. Por isso, é importante que lutemos por reajustes salariais que reflitam o aumento real do custo de vida. Isso significa que os salários devem, além de acompanhar a inflação, proporcionar uma melhora concreta na qualidade de vida dos trabalhadores, valorizando o esforço de cada um e reconhecendo sua importância no crescimento da empresa.”
Para os e as dirigentes, outro aspecto importante é a preocupação com a necessidade de oferecer condições dignas de saúde e trabalho decente. “Garantir ambientes de trabalho seguros, livres de assédio e que protejam os trabalhadores de abusos e exploração. Combater todo tipo de assédio no ambiente de trabalho é fundamental para criar um espaço seguro, respeitoso e livre de violência ou discriminação. Isso inclui assédio moral, sexual, racial, entre outros. É importante que as empresas, instituições e a sociedade também estejam atentas e atuantes para prevenir essas práticas, promovendo uma cultura de respeito, inclusão e igualdade”.
Vale sempre lembrar que trabalho decente é o que respeita a dignidade humana, oferece estabilidade, remuneração justa e possibilidades de crescimento profissional, incluindo igualdade de salários e de condições para mulheres e homens, além de uma PLR justa, que reflita os lucros astronômicos que as empresas vêm conquistando ano a ano. “É por tudo isso que vamos lutar neste ano e estaremos sempre aqui: por + direitos, + renda, + empregos”, explicam.
Edital
Leia o edital que será publicado na quinta-feira (1º) em jornal de circulação nacional, convocando trabalhadores e trabalhadoras das empresas com data-base em junho para deliberação e aprovação da pauta de reivindicações, com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025. Participe!
“EMPRESAS DATA BASE – JUNHO:
CPFL PAULISTA; CPFL PIRATININGA; CPFL BRASIL; AUREN CESP; AUREN COG; CTG PARANÁ; CTG PARANAPANEMA; ISA ENERGIA; ELEKTRO; AUREN OPERAÇÕES; TIJOÁ; TAESA.
Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo, lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na Defesa de Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial e/ou Contribuição Assistencial, e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2025 sejam feitas oficialmente através do site: sinergiacut.org.br dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação, f) Assuntos Gerais de Interesse da Categoria. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA BASE JUNHO: CPFL e Demais: Barretos: no dia 08/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Vinte e Três, 515; São Joaquim da Barra: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Marginal Esquerda, km 379,4; São Carlos: no dia 05/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Raimundo Correa, 1747; Sertãozinho: no dia 06/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Gerson de Moura, 200, Vl. Industrial; Marilia: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Alcides Nunes, 1879; Jaú: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Totó Pacheco, 123; Lins: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Paulo A. Giraldi, 710; Piracicaba: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Agua Branca, 281; Americana: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Benjamim Constant, 148; Campinas – Sede: no dia 09/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rod. Campinas – Mogi Mirim, km 2,5; Itapira: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua 24 de outubro, 799; AUREN ENERGIA: Primavera: dia 14/05/2025, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, no escritório central da UHE Sérgio Motta, Rodovia Arlindo Bétio (SP 613), km 78, distrito de Rosana (SP); AUREN OPERAÇÕES S/A.: Promissão: no dia 05/05/2025 às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação na Rod. BR 153, km 139; Buritama: no dia 05/05/2025 às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação na Rod. Bilac / Buritama, km 44; Ouroeste: no dia 12/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rod. Percy Waldir Semeghini, km 66; Barra Bonita: no dia 06/05/2025 às 12h30 em primeira convocação e 13h00 em segunda convocação na Rod, Jau – São Manoel, s/n; Bariri: no dia 05/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod. 261, km 273; Ibitinga: no dia 06/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod. Cesário J. Castilho, km 407; São Jose do Rio Pardo: no dia 13/05/2025 às 09h30 em primeira convocação e as 10h00 em segunda convocação na Rodovia SP 207, Km 21; CTG Rio Paraná: Selviria: no dia 07/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Três Lagoas: no dia 08/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. BR 262, s/n; CTG Rio Paranapanema: Cândido Mota: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Antônio Genova, km 12; Palmital: no dia 13/05/2025 às 09h30 em primeira convocação e as 10h00 em segunda convocação na Rod. Euclides Brandão, km 10; Rosana: no dia 14/05/2025 às 09h30 em primeira convocação e as 10h00 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; ISA ENERGIA: Assis: no dia 13/05/2025 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Rosana: no dia 14/05/2025 às 10h00 em primeira convocação e as 10h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; Votuporanga: no dia 05/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e as 08h00 em segunda convocação na Rod. Euclides da Cunha SP 520, km 513; Castilho: no dia 09/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Marechal Rondon, 21.500; Itapetininga: no dia 12/05/2025 às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação, na Rua Padre Luiz Carlos da Silva, 701; Santa Barbara D’Oeste: no dia 19/05/2025 às 06h30 em primeira convocação e as 07h00 em segunda convocação na Rodovia SP 306, Km 2; ELEKTRO E DEMAIS: Pirapozinho: no dia 13/05/2025 às 16h30 em primeira convocação e as 17h00 em segunda convocação na Rua Florisvaldo R. Bessa, 330; Mirante do Paranapanema: no dia 12/05/2025 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Amelia F. Okubo, 885; Teodoro Sampaio: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Odilon Ferreira, 67; Primavera: no dia 14/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua do Estádio, 85 – Qd 52 C; Anaurilândia: no dia 15/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Padre José Calabria, 870; Euclides da Cunha: no dia 14/05/2025 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Av. Euclides da Cunha, 564; Votuporanga: no dia 12/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e as 08h00 em segunda convocação na Rua Maximiliano Luiz, 3712; Andradina: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1515; Pereira Barreto: no dia 13/05/2025 às 15h00 em primeira convocação e as 15h30 em segunda convocação na Rua Dermival Franceschi, 2866; Dracena: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Orlando Fruchi, 81; Ilha Solteira: no dia 14/05/2025 às 15h00 em primeira convocação e as 15h30 em segunda convocação na Av. Brasil, 847; Três Lagoas: no dia 15/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Baldomero Leituga, 2032; Itapeva: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Vaticano, 1355; Tatuí: no dia 13/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315; Atibaia: no dia 12/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. São João, 1815; Campinas – Sede: no dia 16/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua Ary Antenor de Souza, 321; Rio Claro: dia 20/05/2025, às 06h30 horas em primeira convocação e às 07h,00 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Pirassununga: no dia 12/05/2025 às 06h30 em primeira convocação e as 07h00 em segunda convocação na Estrada Mun. Fernando Luiz Landgraf, 93; Limeira: no dia 21/05/2025, às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; São Joao da Boa Vista: no dia 14/05/2025 as 06h30 em primeira convocação e as 07h00 em segunda convocação na Rua Prudenciana de Azevedo, 130 – Centro; Mogi Guaçu: no dia 13/05/2025 às 06h30 em primeira convocação e 07h00 em segunda convocação na Rua José Antenor de Toledo, 51; Araras: no dia 15/05/2025 as 06h30 em primeira convocação e as 07h00 em segunda convocação na Rua Candido Torales Gismene, s/n; AUREN ENERGIA (CENTRO DE OPERAÇÕES): Campinas: no dia 09/05/2025, ás 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rua Gustavo Ambrust, 36, Conceição em Campinas; TIJOÁ: Andradina: no dia 14/05/2025 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na UHE Três Irmãos, Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/n; TAESA: Assis: no dia 12/05/2025 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação através do aplicativo Zoom Meeting: https://us02web.zoom.us/j/85912379775;. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação e no veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiacut.org.br. Campinas, 01 de maio de 2025. Claudinei Donizeti Ceccato. Presidente.”
PAUTA ÚNICA
CLÁUSULA 1ª ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este acordo os empregados da XXXXX, integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO em sua respectiva base territorial.
Parágrafo Único: Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, fica expressamente estabelecido que na hipótese de ocorrência de fusão, cisão ou qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa prevalecerão para os empregados as garantias, vantagens, direitos e benefícios estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de XXX anos, ou seja, de ________ a ________, restando garantida a data-base da categoria.
Parágrafo único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.
CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES PREEXISTENTES
Todo e qualquer benefício oferecidos aos trabalhadores diretamente pela empresa, anteriores à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser integrados ao presente naquilo que for compatível com a legislação e com os princípios constitucionais do trabalho, não caracterizando o presente meio de renúncia sob a ótica da vedação ao retrocesso social.
CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
A partir da data-base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base.
Parágrafo primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.
Parágrafo segundo: A empresa aplicará para todos os trabalhadores o aumento real no percentual de 3,0% (três por cento) sobre a remuneração total.
CLÁUSULA 5ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS
Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.
Parágrafo único: Fica desde já garantido que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.
CLÁUSULA 6ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, a empresa, na vigência do presente acordo, não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores.
CLÁUSULA 7ª – NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.
Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.
CLÁUSULA 8ª – SISTEMA MEDIADOR:
Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas do Ministério do Trabalho, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.
Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.
Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.
Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar ao máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.
Parágrafo quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no Sistema Mediador.
CLÁUSULA 9ª – TRABALHO EM HOME OFFICE
A empresa garantirá a todo(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.
Parágrafo primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;
Parágrafo segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica, entre outros necessários para o desempenho da atividade;
Parágrafo terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;
Parágrafo quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne à ergonomia no desempenho das atividades;
Parágrafo quinto: O empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em “home office”, inclusive cumprindo intervalos e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou, na falta de previsão, conforme legislação vigente.
CLAUSULA 10ª – HOMOLOGAÇÃO
Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.
CLAUSULA 11ª – ISONOMIA REMUNERATÓRIA DE GÊNERO:
A empresa promoverá avaliação salarial geral dos trabalhadores com objetivo de eliminar disparidades de remuneração média entre gêneros, sem prejuízo do direito à equiparação salarial na forma do artigo 461 da CLT e demais sanções legais cabíveis.
Parágrafo primeiro: A avaliação promovida no caput contará com a participação obrigatória de representantes dos trabalhadores e divulgação de conclusões e resultados.
Parágrafo segundo: A empresa se compromete a dar publicidade do valor inicial do cargo oferecido a candidatos ao emprego de forma que todos tenha acesso concomitantemente, sendo vedada a distinção entre gêneros.
Parágrafo terceiro: Sem prejuízo do disposto em acordo anteriores e/ou prática interna, a empresa adotará os seguintes critérios para pagamento do auxílio-creche:
a) Reembolso das despesas totais efetuadas com creche para crianças até 6 meses de idade;
b) Reembolso de 90% (noventa por cento) das despesas totais efetuadas para filhos de trabalhadores com idade entre 7 (sete) meses até 7 (sete) anos;
c) Pagamento do benefício a todos os trabalhadores (pais e mães) que possuam filhos conforme critérios descritos nos itens acima.
Parágrafo quarto: A empresa concederá para os pais um período de licença paternidade idêntico ao concedido às mães, que corresponderá a 180 dias nas empresas-cidadãs e 120 dias nas demais que não aderiram ao mencionado programa.
CLÁUSULA 12ª – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Em face da Lei nº 13.709/18 e atos normativos dela decorrentes, as partes convenentes fixam, conforme disposições contidas nos artigo 7º, inciso I, artigo 11, inciso I, c/c artigo 9º, § 3º da referida Lei, que os dados pessoais dos empregados, tais como nome, CPF, endereço residencial e todos os dados necessários para atender às normas e regras de segurança exigidas pelos tomadores de serviço, operadora/administradora de benefícios, sindicato laboral e outros estritamente ligados à atividade, poderão ser compartilhados sempre que necessário e ou quando vinculados diretamente à relação mantida por sua empregadora e seus clientes e fornecedores, tendo em conta a atividade por ela exercida e as necessidades de segurança da informação. Do mesmo modo, tocará aos seus empregados estrita observação de tal conduta, no exercício dos seus cometimentos funcionais, quando do acesso a dados de terceiros, direta ou indiretamente ligados à empregadora e/ou a sua atividade junto aos clientes tomadores de seus serviços, sob pena de responsabilidade pessoal nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, sendo necessária ainda a comprovação da conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único: Para sua segurança jurídica, a empresa poderá incluir esse item no contrato de trabalho firmado com o empregado.
CLÁUSULA 13ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO, SAÚDE E SEGURANÇA
Sem prejuízo das condições já acordadas a respeito das condições de trabalho, saúde e segurança, a empresa se compromete a:
a) Fornecer mensalmente ao Sindicato cópia das atas de reuniões das CIPAA’s, bem como comunicar, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, a data de abertura de inscrições de candidaturas às eleições das CIPAA’s e, após a apuração das eleições, fornecer ao Sindicato a relação dos eleitos e o respectivo órgão de lotação no prazo de 15 (quinze) dias;
b) Comunicar ao Sindicato casos de acidente fatal ou grave de empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o nome do acidentado, seu órgão de lotação e local do acidente;
c) Encaminhar cópia fiel da Comunicação de Acidente do Trabalho do empregado acidentado ao Sindicato e, da mesma forma, se o Sindicato tomar a iniciativa de encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho à Previdência Social, remeterá cópia da comunicação à Empresa.
d) Facultar a participação de um representante do Sindicato na investigação das causas de acidentes graves com afastamento.
e) Analisar sugestões do Sindicato sobre suas Políticas e Diretrizes de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional.
Parágrafo Único: O Sindicato se compromete a colaborar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e na conscientização dos empregados quanto às questões de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a Empresa analisará e dará resposta às sugestões que vierem a ser apresentadas por essa entidade.
CLÁUSULA 14ª – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM FUNÇÃO DA MUDANÇAS CLIMÁTICAS – AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL
A empresa promoverá cursos e treinamentos para capacitação profissional para trabalhadores que atuam diretamente em área de risco, visando o aprimoramento de técnicas de segurança no trabalho e de sua capacitação para atuação em intempéries que afetam o fornecimento de energia elétrica seja nas áreas de geração, transmissão e/ou distribuição.
Parágrafo primeiro: A empresa promoverá aumento do quadro de pessoal qualificado que atua em área de risco, garantindo no mínimo a presença de 3 (três) trabalhadores habilitados e treinados com curso de primeiros socorros para exercício de qualquer atividade na área de risco.
Parágrafo segundo: As funções destes trabalhadores deverão ser previamente definidas em documentos internos de descrição de função e comunicadas ao trabalhador.
CLÁUSULA 15ª – IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS LIMPAS
A empresa se compromete a utilizar tecnologias limpas e verdes e a incentivar a utilização dessas tecnologias pelos seus prestadores de serviço e ainda, a implementar medidas para a transição para uma economia sem carbono operacionalizando a mesma de forma justa e que garanta a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores.
CLÁUSULA 16ª – RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES
A empresa obriga-se desde já, e em caso de renovação das concessões a adotar, na prestação dos serviços, tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam segurança para o sistema, para as comunidades do entorno das instalações e para as os trabalhadores, e para tanto assume os seguintes compromissos:
I. Dada a essencialidade do serviço e o risco de morte inerente à operação, a empresa participará, sempre convidada de mesa tripartite composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e representantes das entidades representativas dos trabalhadores para discutir as condições e segurança do trabalho;
II. Garantirá aos trabalhadores próprios e terceiros o DIREITO DE RECUSA caso a atividade proposta pela Empresa possa representar risco iminente de acidente ou morte notificando toda ocorrência ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e ao Sindicato para devidas providencias e acompanhamento;
III. Informará ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as ocorrências de acidentes e mortes no setor envolvendo trabalhadores próprios, e terceirizados e/ou terceiros;
IV. Como responsável pela operação da concessão, a empresa deverá se certificar que Empresa prestadora de serviço esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE compatível com o setor elétrico, bem como que os trabalhadores possuam a formação compatível para desempenho da atividade e jornada de trabalho adequada, bem como, que a Empresa contratada tenha compromisso com os princípios do TRABALHO DECENTE.
Parágrafo primeiro: Em havendo o compartilhamento de recursos humanos entre empresas, tal prática não poderá comprometer a prestação do serviço, a inviolabilidade dos contratos de trabalho e deverá obedecer a legislação e os acordos coletivos de trabalho, sendo assim:
- Os contratos de compartilhamento de recursos humanos em curso deverão ser discutidos com o Sindicato;
- Os novos contratos deverão seguir os mesmos ritos.
Parágrafo segundo: Os novos contratos deverão contemplar que todas as obrigações trabalhistas, de meio ambiente, prestação de serviços, saúde e segurança e sociais serão assumidas integralmente por quem venha a responder pela concessão em decorrência de qualquer mudança na composição societária da empresa ou reestruturação, alteração na natureza da concessão ou ainda o advento do termo final deste contrato por ocasião de encampação do serviço, caducidade da concessão, rescisão, anulação decorrente de vício ou irregularidade, falência ou extinção da empresa.
Parágrafo terceiro: A empresa de preservará a expertise humana na operação das concessões, bem como, protegerá os empregos no setor elétrico e garantidos os princípios do TRABALHO DECENTE.
CLÁUSULA 17ª – INSTRUMENTO COLETIVO GERAL E ACORDOS COLETIVOS ESPECÍFICOS
A empresa compromete-se a discutir com a entidade sindical a celebração de um Instrumento Coletivo Geral, abrangendo entidades sindicais representativas dos trabalhadores e as empresas do mesmo ramo econômico, com vistas à garantia de direitos gerais e comuns à categoria eletricitária, mantendo-se as cláusulas diferenciadas de garantias e de direitos restrito aos trabalhadores da empresa em um Acordo Coletivo Específico, celebrado entre a empresa e as respectivas entidades sindicais, tendo como premissa a unificação da data-base e a uniformização de direitos comuns à categoria.
Sempre estaremos aqui. Por + direitos, + empregos, + renda